Se você tem experiência na sua área de atuação, poderá ser reconhecido como Técnico por Competência. Processo 100% EAD e sem burocracia. Amparado pela Lei Federal 9.394/96 art.41 e reconhecido em todo o Brasil.
A Certificação por Competência Profissional NÃO se trata de um CURSO presencial ou EAD, O processo da certificação por competência profissional é o reconhecimento da sua experiência de trabalho. É um processo totalmente reconhecido, seguro e rápido. O profissional que se candidata a aferição técnica será avaliado em 4 etapas.
Nesta etapa o profissional precisará comprovar experiência na área de atuação, através das seguintes formas:
Após a aprovação da etapa DOCUMENTAL o profissional realizará uma PROVA especifica 100% a distância.
A prova tem 10 á 15 questões de múltipla escolha, o profissional deverá ter um aproveitamento de 70%.
Somente após ser aprovado nas etapas de avaliação documental e avaliação teórica, o profissional fará o pagamento correspondente a sua certificação técnica.
Confecção do diploma, registro no SISTEC e envio do diploma em menos de 30 dias úteis.
SIM, Conforme Lei Federal 9.394/96 art. 41. O Diploma de Técnico por Competência é reconhecido e aceito em todo o Brasil.
Técnicos disponíveis
Profissionais aferidos
Prof. Eng. Iran Moura é Empresário do ramo da educação há mais de 15 anos.
Suas Graduações:
Engenheiro Eletricista e Segurança do Trabalho (CREA-SP Nº5071051142)
Pedagogo (CFEP. Nº19.001.752)
Psicologo
Suas Pós-Graduações:
Especialista em Educação a Distância
Psicopedagogia
Gestão Escolar
Coordenador Pedagógico
Supervisor Escolar
Enfermagem do Trabalho
De 30 à 60 dias corridos, aproximadamente.
Sim. Totalmente online!
Sim. Os Conselhos Profissionais de Classe fazem o registro de todos àqueles diplomados por Instituições de Ensino registradas no MEC. Com nosso Diploma você poderá requerer registro em seus respectivos Conselhos, sendo eles: CREA, CFT, MTE, CRECI, CRA, dentre outros.
Sim. Nosso diploma é reconhecido pelo MEC/SISTEC.
Sim. O diploma e registro no SISTEC serão os mesmos, sem distinção, ambos com base na Lei Federal nº 9.394/96.
Não. Como se trata de um processo de aferição e avaliação precisamos seguir todos os passos descritos na resolução do conselho estadual de educação para que o seu processo tenha validade.
Sim, é dever do empregador aceitar, pois com base na resolução nº 609 de 13 de setembro de 2018 do conselho estadual de educação (CEE) artigo 15. Diz que “os certificados ou diplomas emitidos a partir de processos de certificação profissional, quando registrados no SISTEC, terão validade nacional equiparado a do respectivo curso e darão ao trabalhador o poder de usufruir dos direitos profissionais, inclusive os definidos pelos órgãos reguladores do exercício profissional e associação de classe, quando houver”.
Sim. O diploma poderá ser apresentado em qualquer concurso público de nível técnico, conforme previsto nos Arts. 36-D e 41, da Lei Federal nº 9.394/96.
Nesse caso você pode fazer o Curso Técnico 100% EAD. Acessando o site www.ibqpbrasil.com e saiba mais!
Caso alguma pergunta sua não tenha sido respondida, clique aqui que teremos um enorme prazer em atender você.