Você sabe o prazo de validade da sua NR?

Se você é da área operacional sabe muito bem que o certificado da Norma Regulamentadora (NR) exigida pelo Ministério do Trabalho tem prazo de validade. No entanto, a maioria dos trabalhadores fica em dúvida quanto ao período de vigência do certificado.

É por isso que vamos tentar responder neste artigo a essas dúvidas. Hoje a legislação brasileira conta com 36 NRs que abrangem as mais diversas áreas, desde a construção civil até a manipulação em frigoríficos.

Tais normas foram criadas para prevenir acidentes de trabalho e promover a saúde do trabalhador.

Pela legislação, os títulos podem ser emitidos de acordo com a Certificação por Competência.  

Afinal, ela é amparada pela Lei Federal 9.394/96 (LDB), artigo 41, que reconhece a experiência do profissional e o certifica das suas habilidades.

Portanto, acompanhe abaixo o prazo de validade das principais NRs.

NR-5

A NR-5 se refere à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) nas empresas. As comissões são formadas por funcionários eleitos e indicados pelos superiores para promover ações de segurança do trabalho.

O certificado é válido por apenas 1 ano. Após esse período, se o cipeiro (como é chamado o membro da CIPA) optar pela Certificação por Competência, ele deve adquirir o certificado de reciclagem.

NR-10

A NR-10 trata das instalações e serviços em eletricidade. Ela é destinada a profissionais que mexem com a parte elétrica de casas e empresas. Uma curiosidade é que o certificado só possui validade dentro da empresa que o solicitou.

Portanto, se você é certificado em NR-10 em uma determinada empresa, é dispensado e é recolocado em outra empresa, o certificado não terá a mesma validade. A exceção é para certificados emitidos por empresas terceirizadas. Estes terão a mesma validade independentemente da empresa contratante.

NR-18

A NR-18 é voltada para trabalhos de construção civil. O certificado deve ser adquirido no momento da admissão do trabalhador. Porém, há outras duas situações em que deve ocorrer a reciclagem: ao início de cada nova obra e sempre que o empregador achar necessário. O texto da norma não estipula nenhuma data de validade em especial.

NR-20

A NR-20 é uma das únicas NRs que estabelece separadamente os prazos de validade. Esta NR é específica para a atividade com líquidos combustíveis e inflamáveis. Portanto, a NR-20 define prazos diferenciados de validade conforme o nível de complexidade e riscos. Confira:

– Nível básico: a cada 3 anos

– Nível intermediário: a cada 2 anos

– Nível avançado: uma vez por ano

NR-25

A NR-25 aborda tudo o que se refere a resíduos industriais. Manipulação, transporte, acondicionamento, armazenamento etc. Embora a NR-25 não estabeleça prazos de validade, na prática se recomenda a renovação a cada dois anos. Porém, o empregador pode solicitar a NR-25 do empregado sempre que houver alterações no ambiente de trabalho.

NR-35

A NR-35 capacita os profissionais para trabalharem em altura. A norma não cita prazos específicos, mas sim situações que exigem a renovação, como: mudanças nos procedimentos e operações de trabalho, um acontecimento que exija a necessidade de um novo treinamento, a volta do trabalhador que estava afastado por mais de 90 dias, entre outros.

Para concluir, é muito importante que você, trabalhador certificado em NR, se atente ao prazo de validade da sua norma e busque fazer a reciclagem para ficar em dia com o Ministério do Trabalho. O recado também é válido para gestores que têm funcionários certificados em NRs.

Portanto o Instituto Brasileiro de Qualificação Profissional (IBQP) emite certificação por competência em NRs e suas respectivas reciclagens. Para saber mais, clique aqui.

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