Afinal, como comprovar a experiência profissional na aferição por competência?

aferição por competência

 

A aferição por competência é um tipo de avaliação realizada por institutos especializados a fim de comprovar as habilidades e competências dos candidatos na profissão em que já atuam. 

Esta modalidade ocorre por meio de documentos e realização de prova teórica, e o melhor é que todo este processo ocorre em apenas 15 dias. 

Quando se trata de qualificação profissional e mercado de trabalho, é sempre bom lembrar que: os melhores cargos e salários são destinados aos profissionais mais qualificados. Muitas vezes, um bom profissional não consegue uma promoção por não ter meios de provar seu conhecimento. E a aferição por competência é um meio de auxiliar estes trabalhadores.

O certificado emitido após a aferição é válido em todo o território nacional e tem bases na lei. Esta modalidade é baseada no artigo 41 da Lei de Diretrizes e Bases (LDB), a Lei 9.394/96. Esta lei tem a finalidade de aumentar as chances de qualificação e inserção dos trabalhadores no mercado de trabalho.

É importante lembrar que a aferição não é um curso, mas uma avaliação regulamentada.

Requisitos para se candidatar à aferição por competência

Uma das principais funções da aferição por competência é desburocratizar processos. Por isso, o processo de avaliação é simples e prático. 

Para se candidatar à aferição, os profissionais precisam de:

– Pelo menos dois anos de experiência na função;

– Ser maior de 18 anos;

– Ter Comprovante de endereço;

– Ter finalizado o ensino médio;

– Histórico escolar do ensino médio;

– RG, CPF, título de eleitor e certificado militar (no caso de homens);

Após a avaliação e aprovação dos documentos, os candidatos podem realizar a prova teórica para demonstrar seus conhecimentos. Porém, algumas dúvidas podem surgir na hora de enviar os documentos para o processo de aferição por competência. Uma das principais dúvidas é: como comprovar experiência profissional mínima de dois anos? 

A maneira mais comum e simples de comprovar a experiência exigida para participar da avaliação é através de uma cópia da carteira de trabalho. Porém, existem outros meios de comprovar os anos de experiência na área desejada. Esta comprovação pode se dar por meio da cópia do contrato de trabalho, cópia de contrato de prestador de serviços (PJ) ou até registro como Microempreendedor Individual (MEI) na área desejada. 

Como vimos acima, existem diversas formas de comprovar a veracidade da experiência exigida para a aferição por competência. 

Vantagens da aferição

A primeira de todas as vantagens desta avaliação é poder comprovar seus conhecimentos sem precisar se matricular em um curso de anos. Enquanto isso, poupa tempo e dinheiro, já que a o método é feito de forma rápida, prática e digital.

Não podemos esquecer dos benefícios para os trabalhadores e para os empregadores. Isto porque os trabalhadores podem ter em mãos um certificado que prove suas habilidades, tanto para se candidatar a novos cargos quanto para uma promoção. E os empregadores garantem de forma segura e confiável, as competências dos profissionais contratados.

A aferição por competência, gera um certificado válido em todo o território nacional, além de ficar pronto em apenas 15 dias. Além disso, esta avaliação proporciona aos trabalhadores mais oportunidades no mercado de trabalho.

Diversas profissões já têm reconhecimento através dela, portanto, está cada vez mais fácil conseguir o seu certificado e ganhar mais confiança diante de processos seletivos e entrevistas de emprego. 

Ressaltando que, enquanto o seu certificado não chega ao seu endereço através dos Correios, ele é enviado no formato de PDF para o e-mail cadastrado. Assim, caso precise comprovar sua experiência profissional neste meio tempo, o certificado já estará disponível. 

Ficou com alguma dúvida sobre a aferição por competência? Visite nosso site e fale com um de nossos consultores!

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